Sem prejuízo da sua autonomia, a Faculdade está sujeita a tutela do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.
Artigo 12.º — (Tutela)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009
Sem prejuízo da sua autonomia, a Faculdade está sujeita a tutela do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.
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