Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
(Natureza)
(Missão e áreas estratégicas)
(Fins)
(Liberdade Académica)
(Graus e cursos)
(Língua Portuguesa)
(Colaboração e intercâmbio)
(Autonomia estatutária e regulamentar)
A Faculdade goza de autonomia estatutária e regulamentar que se manifesta no poder de elaborar, aprovar e rever os respectivos Estatutos e demais regulamentos relativos à organização, funcionamento e actividade dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade do Porto.
(Autonomia científica e pedagógica)
No exercício da sua autonomia científica e pedagógica, a Faculdade tem competência para:
(Autonomia administrativa)
A autonomia administrativa da Faculdade manifesta-se na sua capacidade de:
(Autonomia financeira)
(Tutela)
Sem prejuízo da sua autonomia, a Faculdade está sujeita a tutela do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.
(Elenco)
A Faculdade de Direito possui os seguintes órgãos de governo:
(Composição do Conselho de Representantes)
(Competência do Conselho de Representantes)
(Eleição e substituição dos membros do Conselho de Representantes)
(Funcionamento do Conselho de Representantes)
(Mesa do Conselho de Representantes)
A Mesa do Conselho de Representantes é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, eleitos por maioria simples, nos termos do regimento do Conselho.
(Eleição do Director)
(Inerências e incompatibilidades)
(Competência do Director)
Compete ao Director da Faculdade:
(Composição do Conselho Executivo)
(Incompatibilidades)
(Competência do Conselho Executivo)
Compete ao Conselho Executivo coadjuvar o Director no exercício das suas funções e exercer as funções e os poderes previstos nos Estatutos ou que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Gestão da Universidade.
(Condições de exercício dos cargos dos membros docentes do Conselho Executivo)
(Composição do conselho científico)
(Designação dos membros do conselho científico)
(Eleição e renúncia do Presidente quando não for o Director)
Verificada a hipótese prevista no artigo 20.º, n.º 2, cabe ao conselho científico a eleição do respectivo Presidente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o procedimento previsto para a eleição do Vice-Presidente; em caso de renúncia, aplica-se também o procedimento previsto para a renúncia do Vice-Presidente.
(Competência do conselho científico)
Compete ao conselho científico:
(Competência do Presidente do conselho científico)
(Funcionamento do conselho científico)
(Composição e eleição do Conselho Pedagógico)
(Competência do Conselho Pedagógico)
Compete ao Conselho Pedagógico:
(Composição do Conselho Consultivo)
(Competência do Conselho Consultivo)
O Conselho Consultivo pronuncia-se, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer das outras instâncias de governo da Faculdade, sem carácter vinculativo, sobre:
(Cadernos eleitorais)
(Calendário eleitoral)
(Apresentação das listas)
(Não apresentação de listas)
Em caso de não apresentação de listas para a representação de um ou mais corpos, o Conselho Executivo procede à marcação de nova data para suprir a representação do(s) corpo(s) em falta.
(Comissão eleitoral)
(Campanha eleitoral)
A campanha eleitoral inicia-se no quinto dia anterior à data das eleições e termina doze horas antes da realização das mesmas.
(Assembleias de voto)
(Mandatos)
(Estrutura organizativa)
(Secções científicas dos grupos)
(Unidades e centros existentes)
À data da entrada em vigor dos Estatutos existem como unidades ou centros de investigação:
(Associativismo Estudantil)
(Associação de Estudantes)
(Associação de Antigos Alunos)
(Outras associações e iniciativas de estudantes)
A Faculdade, na medida das suas disponibilidades, apoiará outras associações ou iniciativas de estudantes de carácter cultural, científico, recreativo, desportivo ou de intercâmbio, concedendo-lhes apoio e disponibilizando, sempre que possível, os espaços e meios da Faculdade.
(Realização de actividades de investigação e desenvolvimento)
As actividades de investigação e de desenvolvimento têm lugar nos centros de investigação da Faculdade e nos institutos e centros de investigação e desenvolvimento a ela associados.
(Centros de investigação)
(Regulamentos dos centros de investigação)
Os centros de investigação têm regulamentos próprios que determinam a respectiva composição, competência e funcionamento, cuja aprovação cabe ao Director, ouvido o conselho científico.
(Responsáveis pelos centros de investigação)
(Gestão dos cursos)
(Órgãos de Gestão)
(Competências dos órgãos de gestão dos cursos)
(Serviços da Faculdade)
A Secção de Recursos Humanos;
A Secção de Recursos Financeiros;
A Secção de Alunos;
O Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos;
(Revisão Estatutária)
(Participação externa nos órgãos de governo e de gestão)
A participação de elementos externos nos órgãos de governo da Faculdade e nos órgãos de gestão de outras unidades e centros limita-se aos casos expressamente previstos nos Estatutos.
(Processo de transição)
(Primeira revisão)
Os presentes Estatutos devem ser avaliados pelo Conselho de Representantes no último trimestre do respectivo mandato, com vista à sua eventual revisão.
(Aplicação subsidiária do CPA)
Em tudo o que não estiver expressamente regulado nos Estatutos aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Procedimento Administrativo, com excepção do regime dos prazos, que são contados de forma contínua.
(Entrada em vigor dos Estatutos)
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado por unanimidade dos membros presentes em reunião da Assembleia Estatutária da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, realizada a 24 de Outubro de 2009.
ANEXO
Regulamento da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
(Natureza)
A Escola de Criminologia é uma subunidade da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
(Fins)
(Órgãos da Escola)
São órgãos da Escola:
(Director)
(Conselho da Escola)
1 - O Conselho da Escola é formado por todos os docentes e investigadores doutorados e por dois representantes dos docentes e investigadores não doutorados, com contrato celebrado com a Faculdade de Direito de duração não inferior a um ano, e em exercício efectivo de funções.
2 - Os representantes dos docentes e investigadores não doutorados são escolhidos pelo Director.
3 - O Conselho reúne ordinariamente de dois em dois meses.
4 - Compete ao Conselho:
a) Apreciar genericamente o desenvolvimento das actividades da Escola;
b) Cooperar com o Director na orientação científica e pedagógica da Escola;
c) Apreciar o relatório anual da Escola;
d) Propor ao Conselho de Representantes a revisão do presente Regulamento.
4 - Compete, também, ao Conselho propor a dispensa ou a redução do serviço docente do Director da Escola, durante o seu mandato, a qual terá que ser aprovada pelo Director da Faculdade.
(Conselho Consultivo)
Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor José Neves Cruz.
202630461