- 1 -O Conselho de Representantes é a assembleia representativa dos corpos constitutivos da Faculdade.
- 2 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, distribuídos da seguinte forma:
- a)Nove representantes dos docentes ou investigadores da Faculdade, seis dos quais, pelo menos, possuidores de grau de doutor, devendo dois dos nove ser docentes de Criminologia, e os restantes sete de Direito, uns e outros eleitos pelos docentes dos respectivos cursos;
- b)Quatro representantes dos estudantes de qualquer ciclo de estudos, devendo três ser de Direito e um de Criminologia, eleitos pelos estudantes dos respectivos cursos;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Faculdade;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do Conselho, por si designada, sob proposta de pelo menos três dos seus membros.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho é de quatro anos, excepto o dos estudantes que é de dois anos.
Artigo 14.º — (Composição do Conselho de Representantes)
Vigente desde: 03/12/2009
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