- 1 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente três vezes por ano lectivo e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Director ou a requerimento de um terço dos membros em efectividade de funções.
- 2 -As reuniões ordinárias, preferencialmente, têm lugar nos meses de Outubro, Fevereiro e Junho.
Artigo 17.º — (Funcionamento do Conselho de Representantes)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009