Compete ao Conselho Executivo coadjuvar o Director no exercício das suas funções e exercer as funções e os poderes previstos nos Estatutos ou que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Artigo 24.º — (Competência do Conselho Executivo)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009