- 1 -A Faculdade de Direito é composta pelos grupos de Direito e de Criminologia, que se podem organizar em secções científicas.
- 2 -Fazem parte da orgânica da Faculdade os centros de investigação e os serviços.
- 3 -Podem associar-se à orgânica da Faculdade outros centros de investigação ou de prestação de serviços, desde que a respectiva actividade e fins se enquadre na missão e objectivos da Faculdade.
Artigo 44.º — (Estrutura organizativa)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009