- 1 -A Faculdade incentiva e apoia o direito de associação dos estudantes e antigos estudantes dos vários ciclos de estudos.
- 2 -A Faculdade de Direito colabora com as associações representativas dos estudantes criadas nos termos da legislação aplicável e regidas por regulamentos próprios, nomeadamente:
- a)Proporcionando condições para a efectiva participação dos estudantes no cumprimento da sua missão e na prossecução dos seus objectivos;
- b)Apoiando, na medida do possível, o desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente actividades culturais, artísticas ou de participação colectiva e social que se enquadrem na missão e objectivos da Faculdade.
Artigo 47.º — (Associativismo Estudantil)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009