- 1 -Os presidentes, coordenadores ou directores dos centros de investigação são professores ou investigadores titulares do grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato celebrado com a Faculdade de duração não inferior a um ano e no exercício efectivo de funções.
- 2 -A designação dos presidentes, coordenadores ou directores dos centros de investigação efectua-se por eleição, sendo o colégio eleitoral constituído pelos docentes e investigadores adstritos ao centro.
Artigo 54.º — (Responsáveis pelos centros de investigação)
Vigente desde: 03/12/2009
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