- 1 -Os directores dos vários ciclos de estudos de Direito são nomeados pelo Director da Faculdade, obtido o parecer favorável do conselho científico.
- 2 -A direcção dos vários ciclos de estudos de Criminologia cabe ao Director da Escola de Criminologia ou às pessoas por ele designadas, obtido, neste último caso, o parecer favorável do conselho científico.
- 3 -A Comissão Científica é constituída pelo Director de Curso, que preside, e por dois professores ou investigadores titulares do grau de doutor por ele designados.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Director de Curso, que preside, e por outros três membros por si designados, nos seguintes termos:
- a)Um docente do ciclo de estudos;
- b)Dois discentes do ciclo de estudos, propostos pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.
Artigo 56.º — (Órgãos de Gestão)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009