- 1 -A Faculdade colabora com outras unidades orgânicas da Universidade do Porto e de outras Universidades, nacionais ou estrangeiras, na realização de cursos, projectos de investigação ou quaisquer actividades de interesse comum.
- 2 -A Faculdade promove acções de cooperação e de intercâmbio de docentes e estudantes com outras instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras, podendo estabelecer convénios com instituições congéneres, públicas ou privadas, de investigação e de desenvolvimento.
Artigo 7.º — (Colaboração e intercâmbio)
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009