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Artigo 3.º
— (Órgãos da Escola)
Vigente desde: 03/12/2009
São órgãos da Escola:
a)
O Director;
b)
O Conselho da Escola;
c)
O Conselho Consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009
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