Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas municipais:
- a)Elaborar e submeter, à aprovação da Câmara, os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade.
- b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos Orçamentos Municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal.
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades.
- d)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão.
- e)Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão.
- f)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas.
- g)Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios.
- h)Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados.
- i)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais que lhes estejam afetos, garantindo a sua racional utilização.
- j)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público.
- k)Colaborar ativamente no processo de escolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço.
- l)Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho.
- m)Participar ativamente na implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- n)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.