Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local, pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas que sucederam às unidades orgânicas reorganizadas, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 31.º — Pessoal Dirigente
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018