- 1 -O secretariado e apoio logístico aos vários Conselhos consultivos, que funcionam junto do Município, serão assegurados pelas unidades orgânicas das áreas correspondentes.
- 2 -Os conselhos consultivos não constituem serviços do Município nem se integram na orgânica respetiva.
Artigo 32.º — Conselhos Consultivos
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018