- 1 -A atividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios ou regras de conduta:
- a)Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade.
- b)Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional.
- c)Valorização profissional, atenta à motivação profissional de cada trabalhador.
- d)Melhoria da sua formação profissional.
- e)Justa e digna apreciação para a progressão na carreira.
- f)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respetivas qualificações e categorias profissionais.
- g)Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respetivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.
- 2 -Constitui dever geral dos trabalhadores o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos e serviços da Câmara, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.
Artigo 5.º — Princípios de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 14/03/2018
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