- 1 -Para prossecução das suas atribuições legais, os serviços municipais organizam-se através das seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)9 Unidades Orgânicas flexíveis:
- i)2 Gabinetes Municipais:
Gabinete de Ação Social e Educação.
Gabinete de Movimento Associativo, Desporto e Juventude.
Os Gabinetes Municipais constituem-se como unidades orgânicas de natureza técnica ou administrativa, de assessoria e apoio à Câmara, à Presidência da Câmara e aos Órgãos Municipais.
- ii)6 Divisões Municipais e 1 Unidade Municipal:
Divisão de Desenvolvimento Estratégico.
Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica.
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
Divisão de Mobilidade e Obras Municipais.
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território.
Divisão de Cultura e Património.
Unidade de Gestão Financeira.
Constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas e executivas, com atribuições na gestão de áreas específicas de atuação da Câmara, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância para a atividade municipal.
As Divisões Municipais estruturam-se internamente segundo áreas de atividade e tarefas específicas, designadamente através de unidades e subunidades organizacionais.
A Unidade Municipal encontra-se na dependência direta de uma Divisão Municipal, assumindo, em grau de complementaridade, a prossecução dos objetivos estratégicos daquela.
- i)2 Gabinetes Municipais:
- b)5 Subunidades Orgânicas:
Secção de Tesouraria.
Secção de Atendimento Integrado.
Secção de Compras e Armazém.
Secção de Cemitérios e Mercados.
Secção de Estaleiro Municipal e Logística.
Constituem-se como unidades de carácter administrativo que agregam atividades instrumentais nas áreas técnicas do sistema de gestão municipal e requerem um responsável formal.
- a)9 Unidades Orgânicas flexíveis:
- 2 -A direção, chefia ou coordenação das unidades orgânicas, referidas no número anterior, serão asseguradas da seguinte forma:
- a)No caso das Divisões Municipais, por um Chefe de Divisão Municipal, dirigente intermédio de 2º grau.
- b)No caso dos Gabinetes Municipais por um Chefe de Gabinete, dirigente intermédio de 3º grau.
- c)No caso da Unidade Municipal por um dirigente intermédio de 4º grau.
- d)No caso das Subunidades orgânicas, por um Coordenador Técnico.
- 3 -O organigrama que constitui o Anexo II ao presente Regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Serpa.
Artigo 6.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018