- 1 -A interpretação das disposições deste Regulamento, bem como a resolução das dúvidas resultantes da sua aplicação, são da competência do Diretor-Geral do Consumidor.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamente aplica-se o disposto na legislação em vigor.
- 3 -O presente regulamento pode ser alterado quando tal se mostre conveniente ou as disposições legais o exijam.
Artigo 18.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025