- 1 -O Gabinete de Apoio a Docentes, abreviadamente designado por GAD, compete promover e executar as actividades no domínio do suporte administrativo e secretarial aos docentes, nomeadamente no âmbito da organização de agenda, comunicações, apoio logístico e acolhimento, bem como no domínio do apoio à utilização de ferramentas informáticas de apoio às aulas e da promoção da utilização de ferramentas de e-learning como método de apoio pedagógico.
- 2 -Ao GAD compete:
- a)Colaborar na organização de reuniões e compromissos similares, incluindo marcação e preparação de espaço, organização de documentação e sua distribuição atempada aos participantes;
- b)Prestar apoio na preparação de deslocações, incluindo reservas de transporte e alojamento, organização da documentação necessária e contactos com os interlocutores no destino;
- c)Dar acolhimento e orientação a visitantes;
- d)Fazer a recepção de chamadas telefónicas e outros contactos, na ausência dos destinatários e a transmissão atempada das respectivas mensagens;
- e)Proceder ao estabelecimento de contactos externos, quando necessário;
- f)Receber correspondência na ausência do destinatário, que pelo seu carácter de confidencialidade não possa ser deixada nas caixas de correio;
- g)Dar apoio no processo de arquivo de exames;
- h)Receber e reencaminhar para os serviços adequados pedidos ou reclamações respeitantes a deficiências ou faltas de material detectadas nos gabinetes, salas de aula ou instalações comuns;
- i)Proceder ao encaminhamento de documentação diversa para os serviços adequados;
- j)Pesquisar em sites que sejam recomendados pelos docentes, informação sobre abertura e prazo de entrega de candidaturas a projectos de investigação e recolher, a pedido, a respectiva informação;
- k)Colaborar na preparação e acompanhamento do processo de instalação de novos docentes, através de Informação/interface com os diferentes departamentos envolvidos no acolhimento;
- l)Prestar informações sobre procedimentos internos;
- m)Prestar apoio à utilização de ferramentas informáticas de apoio às aulas;
- n)Promover a utilização de ferramentas de e-learning como método de apoio pedagógico, incluindo o aconselhamento e apoio técnico no uso dessas mesmas ferramentas;
- o)Acompanhar o desenvolvimento da aplicação Gestão de Disciplinas, no que respeita à produção de informação destinada a entidades externas.
- p)Promover e desenvolver outras actividades de apoio a docentes que lhe sejam cometidas por despacho do Director.
- 3 -O Gabinete de Apoio a Docentes não dispõe de chefia própria, ficando cada área de actuação na dependência do subdirector em quem tenham sido delegadas as matérias desenvolvidas.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio a Docentes
Vigente desde: 18/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2009