- 1 -Ao Gabinete de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por GCI, compete promover, executar e coordenar as actividades no domínio da comunicação interna e externa da Faculdade.
- 2 -Ao GCI compete:
- a)Promover a imagem institucional da Faculdade e desenvolver o respectivo material de divulgação;
- b)Desenvolver e implementar, em coordenação com o Director e o Subdirector responsável pela Área de Estudos Pré-Experiência, a estratégia de comunicação dos programas académicos no que concerne, designadamente, ao plano de meios;
- c)Coordenar a executar os processos de produção de informação e sua divulgação aos candidatos, alunos e docentes;
- d)Assegurar os contactos com a comunicação social, em coordenação com os órgãos de gestão;
- e)Organizar e coordenar a comunicação do Director com públicos internos à Faculdade;
- f)Gerir os contactos com os Antigos Alunos da Faculdade, nomeadamente, através da gestão de uma base de dados, bem como da organização de eventos que lhes sejam dedicados;
- g)Coordenar a informação do portal da Faculdade, e assegurar a sua constante actualização;
- h)Criar e desenvolver o material informativo da Faculdade e dos seus vários programas;
- i)Organizar e coordenar os eventos da Faculdade (conferências, debates e eventos internos);
- j)Apoiar e divulgar as iniciativas dos alunos;
- k)Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação dirigidos à Faculdade.
- 3 -O responsável pela coordenação do Gabinete de Comunicação e Imagem é nomeado pelo Director.
Artigo 9.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 18/12/2009
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