- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DSGF, compete assegurar a gestão no domínio dos recursos financeiros, planeamento orçamental, contabilidade e tesouraria.
- 2 -À DSGF compete:
- a)Assegurar a preparação das propostas dos orçamentos da Faculdade;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as medidas necessárias;
- c)Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades da Faculdade e acompanhar a respectiva execução;
- d)Desenvolver sistemas de contabilidade e de gestão orçamental e controlar a sua aplicação;
- e)Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas;
- f)Assegurar o processamento, a contabilização e o pagamento das despesas;
- g)Acompanhar e controlar a execução financeira de projectos de I & D e dos projectos dos núcleos de prestação de serviços à comunidade;
- h)Propor os indicadores de desempenho que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da Faculdade;
- i)Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
- j)Assegurar a reconciliação das contas;
- k)Assegurar a consolidação financeira das contas da Faculdade;
- l)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009