- 1 -À Direcção de Serviços de Documentação, abreviadamente designada por DSD, compete promover, executar e coordenar as actividades no domínio da gestão, tratamento e difusão da informação.
- 2 -À DSD compete:
- a)Organizar o processo de aquisição da bibliografia da Faculdade;
- b)Definir procedimentos para os processos de tratamento, difusão e exploração da informação, bem como propor as condições de acesso à informação;
- c)Cooperar com serviços e instituições afins na partilha de informação e de recursos;
- d)Cooperar em projectos nacionais e internacionais, na área das ciências documentais;
- e)Colaborar em acções de difusão cultural;
- f)Definir os prazos de conservação da documentação administrativa produzida e recebida pelo estabelecimento, não abrangida pelas normas legais de conservação;
- g)Zelar pela adopção de medidas de preservação e conservação dos acervos documentais;
- h)Proceder ao tratamento técnico da documentação;
- i)Desenvolver e manter condições para a efectivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
- j)Manter organizado um arquivo corrente das actividades desenvolvidas,
- k)Respeitar os prazos legalmente fixados quanto à selecção e eliminação da documentação;
- l)Desenvolver e manter intercâmbio com organismos congéneres nacionais e estrangeiros, propondo superiormente a celebração de Protocolos, Convénios e outros acordos.
- m)Estudar a oferta de novos serviços aos utilizadores.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Documentação
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009