Os Chefes de Divisão são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por um técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta desse Chefe de Divisão.
Artigo 107.º — Regras de substituição dos Chefes de Divisão
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018