Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 21 de novembro de 2014, e publicitado na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 2784/2015, de 17 de março, e através do Edital n.º 065/2015, de 17 de março.
Artigo 113.º — Revogação
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018