- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada representado no organograma constante do anexo I, que compreende quatro unidades orgânicas flexíveis:
Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial (DOSUGT);
Unidade Orgânica de Gestão Ambiental, Higiene Pública e Espaços Verdes; e
Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude (DISECDJ).
- 2 -Estas unidades orgânicas flexíveis, à exceção da Unidade Orgânica de Unidade Orgânica de Gestão Ambiental, Higiene Pública e Espaços Verdes, são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão), cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, bem como a definição das respetivas competências, pode ser efetuada por deliberação da Câmara Municipal, e visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 4 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas.
Artigo 15.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018