O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam serviço ao Município, independentemente do vínculo ou forma de prestação laboral.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018