No desempenho das suas atividades, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos, segundo os termos e formas previstas na Lei:
- a)Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, visando o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
- b)Melhorar a eficácia, qualidade e transparência da administração municipal;
- c)Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interação horizontal entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- d)Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
- e)Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, assente no binómio direito-deveres, criando condições objetivas propiciadoras de estímulo profissional;
- f)Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados aos munícipes;
- g)Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão.
- h)Aumentar o prestígio do poder local.