Aos Serviços Gerais compete, designadamente:
- a)Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações;
- b)Propor a aquisição de todo o material e equipamento necessário para a manutenção e limpeza;
- c)Colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- d)Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
- e)Verificar, após o termo do respetivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados;
- f)Assegurar o contacto entre os serviços, efetuando a receção e entrega de expediente e encomendas;
- g)Assegurar a vigilância das instalações;
- h)Verificar as condições de segurança antes do encerramento das instalações;
- i)Abrir e encerrar as instalações;
- j)Assegurar, segundo os horários, o hastear da Bandeira Nacional e do município no edifício sede do município;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.