Ao Serviço de Taxas e Licenças compete, designadamente:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município, que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças e guias de receita;
- b)Conferir, conjuntamente com o Serviço Administrativo de Águas e Saneamento, os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;
- c)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes de fiscalização;
- d)Orientar o trabalho do aferidor municipal, conferindo os talões de cobrança e guias de receita;
- e)Organizar o registo e identificação dos feirantes e vendedores ambulantes, emitir os cartões e cobrar as respetivas taxas;
- f)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- g)Organizar todos os processos respeitantes a cartas de caçador;
- h)Efetuar os registos de matrícula de velocípedes e ciclomotores;
- i)Proceder à cobrança das taxas referentes às licenças de condução de motociclos e ciclomotores;
- j)Organizar todo o processo de vistos e licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, nos termos da lei;
- k)Emitir, quando aprovadas, as licenças precárias do ruído;
- l)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.