À Secção de Contabilidade compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
- b)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- c)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de contratos públicos, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;
- d)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do município;
- e)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
- f)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos no POCAL e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- g)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- h)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações, bem como do plano plurianual de investimentos, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;
- i)Elaborar o Orçamento, respetivas revisões e alterações, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;
- j)Conferir os mapas de cobrança de taxas e tarifas de mercados, feiras e do cinema e emitir as respetivas guias de receita;
- k)Conferir a receita das piscinas municipais e campos de jogos e emitir as respetivas guias de receita;
- l)Promover a elaboração do balanço, demonstração de resultados e os mapas de execução orçamental;
- m)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos nos termos legais e regulamentares;
- n)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verba;
- o)Determinar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controlo de gestão;
- p)Promover à arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- q)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- r)Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
- s)Controlar os fundos de maneio;
- t)Coligir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento e respetivas modificações;
- u)Manter devidamente atualizados os registos contabilísticos;
- v)Promover a verificação permanente de movimentos de fundos da Tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- w)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;
- x)Escriturar as contas correntes obrigatórias por Lei;
- y)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- z)Elaborar, em articulação com a Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria Municipal;
- aa)Controlar, em articulação com a Tesouraria, as contas bancárias;
- bb)Exercer as suas competências em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;
- cc)Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.