Compete à Tesouraria, especificamente:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- e)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- f)Proceder à guarda de valores monetários;
- g)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- h)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- i)Elaborar balancetes diários de Tesouraria;
- j)Elaborar, em articulação com a Secção de Contabilidade, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
- k)Controlar, em articulação com a Secção de Contabilidade as contas bancárias;
- l)Elaborar conjuntamente com a Secção de Contabilidade balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- m)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para a Secção de Contabilidade;
- n)Exercer as suas competências em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira;
- o)Passar certidões de relaxe a entregar nas taxas e licenças, findo o prazo de pagamento voluntário do prazo estabelecido;
- p)Efetuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.