- 1 -Compete à Secção de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Elaborar o Mapa de Pessoal;
- b)Elaborar o Balanço Social;
- c)Assegurar a gestão de carreiras;
- d)Gerir o sistema de assiduidade;
- e)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- f)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- g)Proceder ao envio dos dados relativos aos recursos humanos ao serviço da autarquia para a entidade competente;
- h)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
- i)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
- j)Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisão de contratos e cessações, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
- k)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;
- l)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados
- m)Elaborar periodicamente relatórios de atividade e informação destinados ao/à Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e ao Executivo;
- n)Conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização;
- o)Desencadear ações de modernização administrativa a todos os níveis, nomeadamente, conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas, fluxos e métodos de trabalho, formulários e aplicações informáticas e tecnológicas de suporte e estruturas organizacionais;
- p)Acompanhar propostas de modernização administrativa desencadeadas por órgãos do poder central;
- q)Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços;
- r)Elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da despesa com pessoal;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
- 2 -A Secção de Recursos Humanos integra os seguintes serviços:
- a)Serviços de Apoio Administrativo
- b)Serviço de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Artigo 45.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018