Compete ao Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira, desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos e processos que visem o planeamento e gestão financeira do Município, inseridos nos seguintes domínios de atividade:
- a)Participar na elaboração de planos plurianuais de investimento, orçamentos e respetivos documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;
- b)Assegurar a elaboração de revisões e alterações ao orçamento nos termos em que forem definidas;
- c)Conceber, propor e aplicar normas de controlo interno e procedimentos a serem seguidos em todos os serviços da Câmara Municipal de Almodôvar;
- d)Assegurar, colaborar e acompanhar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;
- e)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- f)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;
- g)Apresentar ao/à Chefe da Divisão Administrativa e Financeira balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica sobre os aspetos mais relevantes;
- h)Apreciar os balancetes diários à Tesouraria e informar o/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, tendo em atenção o plano mensal apresentado;
- i)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
- j)Colaborar com o/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira na elaboração do relatório de ocorrências relativo às conferências periódicas ao Serviço de Armazém;
- k)Colaborar com os trabalhadores afetos a outros serviços, em particular com os Serviços de Património, de Contratação Pública, de Armazém, e com a Tesouraria;
- l)Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- m)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- n)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e ao Executivo;
- o)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- p)Controlar os empréstimos bancários;
- q)Controlar os custos das obras municipais;
- r)Controlar o inventário e o registo dos bens móveis da Município;
- s)Proceder ao controlo do IVA;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.