Ao Serviço de Eletricidade compete, designadamente:
- a)Executar instalações elétricas, respetiva manutenção e reparação;
- b)Reparar e instalar aparelhos, equipamentos e componentes elétricos;
- c)Colaborar com técnicos com responsabilidade técnica na área de eletricidade;
- d)Colaborar com os diversos serviços;
- e)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
- f)Executar os diversos trabalhos da respetiva especialidade;
- g)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
- h)Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
- i)Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.