Ao Serviço de Carpintaria compete, designadamente:
- a)Executar peças novas de carpintaria;
- b)Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação;
- c)Executar os diversos trabalhos da respetiva especialidade;
- d)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
- e)Colaborar com os diversos serviços;
- f)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
- g)Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
- h)Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.