Compete a este Serviço, nomeadamente:
- a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal, de acordo com o respetivo regulamento;
- b)Promover às inumações e exumações;
- c)Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência do cemitério;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- e)Designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
- f)Promover o alinhamento e colocação da numeração das sepulturas;
- g)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- h)Abrir e fechar as portas dos cemitérios nos horários regulamentares;
- i)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- j)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de cemitérios;
- k)Atuar, de acordo com as suas atribuições, em articulação com o respetivo Serviço Administrativo;
- l)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.