Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
- b)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- d)Efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- e)Cobrar e elaborar mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras;
- f)Entregar os mapas de cobrança referidos na alínea e) ao Serviço de Taxas e Licenças para conferência e emissão das respetivas guias de receita;
- g)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- h)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- i)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção dos existentes;
- j)Colaborar com o Serviço de Fiscalização Municipal;
- k)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- l)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento;
- m)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.