Ao Gabinete de Saúde Pública compete designadamente:
- a)Programar as medidas de controlo da qualidade ao nível do processamento industrial de alimentos, higiene e limpeza de áreas industriais, e de distribuição alimentar - embalagem, sistema de frio e degradação microbiológica dos produtos alimentares;
- b)Participar nas ações de fiscalização e inspeção de estabelecimentos de restauração, bebidas e empresas de catering sediadas ou com atividade no Município;
- c)Planear e participar em ações de formação dos responsáveis pelo fabrico e do pessoal afeto aos estabelecimentos referenciados e dos ocupantes do Mercado Municipal, nomeadamente sobre higiene e acondicionamento de produtos alimentares, e melhoria dos espaços de venda e exposição dos produtos alimentares.
- d)Atuar conjuntamente com outras entidades na apreensão de géneros alimentícios de origem animal e seus derivados, falsificados ou corruptos;
- e)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e roulottes;
- f)Emitir orientações técnicas de especialidade, tendo em vista o enquadramento da atividade de outros serviços do município com intervenção na área da higiene e saúde públicas;
- g)Colaborar com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;
- h)Acompanhar e promover o Programa de Refeições Escolares no Pré-escolar e no 1.º Ciclo.
- i)Entregar mensalmente ao Presidente da Câmara um relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do Concelho, onde constem as situações irregulares detetadas e diligências feitas para a resolução e/ou proposta de procedimentos a adotar nessas situações;
- j)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.