- 1 -Compete à Secção Administrativa de Obras Particulares, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo à Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial e aos serviços integrados nesta Divisão, nesta área;
- b)Preparar, executar e encaminhar o expediente dos processos e procedimentos da Divisão;
- c)Garantir as ligações funcionais e burocráticas da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial com os restantes serviços;
- d)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação e gestão;
- e)Encaminhar os documentos apresentados pelos munícipes, organizar os respetivos processos e acompanhar a sua evolução;
- f)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão, propondo, quando se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;
- 2 -Em matéria de Ordenamento do Território e Urbanismo, compete a estes serviços:
- a)Organizar a instrução dos processos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, procedendo ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão, controlando o seu movimento e prazos legais, utilizando o sistema informático de gestão dos processos de obras (SPO);
- b)Proceder à análise liminar dos processos, verificando se foram entregues todos os documentos estabelecidos na lei ou, se é necessário proceder ao seu aperfeiçoamento;
- c)Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessários à apreciação dos pedidos de operações urbanísticas sujeitos a licenciamento, comunicação prévia, autorização ou outros mecanismos de controlo prévio;
- d)Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias à concretização dos projetos municipais que sejam elaborados pelos serviços municipais, ou por serviços exteriores ao Município;
- e)Assegurar a emissão de certidões, de alvarás de licenciamento e de autorização de utilização, no âmbito da gestão urbanística;
- f)Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- g)Fornecer cópias de processos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- h)Promover a liquidação de taxas mediante a aplicação do regulamento e tabela de taxas e licenças, no que respeita a processos no âmbito da gestão urbanística;
- i)Colaborar na elaboração de ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;
- j)Fornecer ao responsável pelo Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro cópia das plantas de loteamentos, após a emissão do respetivo alvará, assim como dos restantes alvarás referentes aos processos de obras, a fim de manter atualizadas as matrizes;
- k)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da Divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
- l)Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística os mapas de estatística relativos a obras particulares e ao serviço de finanças a relação mensal das obras licenciadas ou de que foi aceite a comunicação prévia;
- m)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
Artigo 67.º — Secção Administrativa de Obras Particulares
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018