- 1 -Ao Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território compete, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio de ordenamento do território;
- b)Promover e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planeamento urbano e ordenamento do território, efetuando a gestão, monitorização e atualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (P.M.O.T.), através da elaboração, alteração ou revisão dos mesmos, tendo em vista as necessidades de um harmonioso e eficaz ordenamento do território para o seu adequado desenvolvimento;
- c)Apoiar tecnicamente o Presidente e a Câmara Municipal, no âmbito da execução de projetos e planos;
- d)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
- e)Obter das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
- f)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;
- g)Executar e manter atualizado um sistema digital de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica;
- h)Conceber, implementar e gerir um sistema digital de informação geográfica, de modo a dar resposta às solicitações dos munícipes e dos serviços, bem como desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia do município;
- i)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- j)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- k)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território;
- l)Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas;
- m)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- n)Superintender e enquadrar a intervenção nos espaços públicos de entidades exteriores ao Município;
- o)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordens superiores.
- 2 -O Gabinete de Planeamento e de Ordenamento do Território integra os seguintes serviços:
- a)Serviços de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro;
- b)Serviço de Requalificação Urbana.
Artigo 68.º — Gabinete de Planeamento e Ordenamento Território
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018