Compete aos Serviços de Gestão Urbanística, designadamente:
- a)Promover, executar, licenciar e fiscalizar, a gestão e a correta utilização dos solos;
- b)Promover as ações de verificação e controlo de toda a documentação de suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e de demais legislação especial ou complementar e de regulamentos específicos;
- c)Apreciar e informar, no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação a conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, os projetos de operações urbanísticas referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, utilização, remodelação de terrenos, entre outros, que tenham por objeto alterações ao uso do solo, submetendo-os à decisão final;
- d)Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;
- e)Emitir pareceres sobre ocupação de via pública no âmbito da execução das operações urbanísticas;
- f)Proceder à emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção, de autorização de utilização, aceitação de comunicações prévias e outras previstas na lei ou nos regulamentos;
- g)Efetuar a medição de projetos de loteamentos urbanos com vista ao pagamento das taxas municipais devidas;
- h)Estabelecer o valor de caução para obras de infraestruturas em loteamentos urbanos;
- i)Efetuar as vistorias para a concessão de autorizações de utilização e de divisão em propriedade horizontal, assim como as de verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios;
- j)Instruir e dar sequência a processos de obras coercivas;
- k)Aprovar as telas finais;
- l)Apreciar os pedidos de averbamento, prorrogação, licenças, substituição de técnicos e outros pedidos relacionados com a execução de obras;
- m)Obter de outras áreas ou serviços da Câmara Municipal, da Administração Central ou de outras entidades competentes, as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respetivos processos;
- n)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- o)Sempre que haja lugar à criação de novos arruamentos, providenciar designação toponímica, assegurando as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial, em articulação com o Gabinete de Desenho, Medições, Orçamentação e Toponímia, e efetuar as comunicações às entidades externas competentes;
- p)Promover a elaboração de regulamentos no âmbito da gestão urbanística;
- q)Assegurar a organização e o fácil acesso a todos os processos da Divisão;
- r)Integrar a comissão de vistorias para receção provisória das obras de urbanização;
- s)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- t)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de gestão urbanística;
- u)Elaborar levantamentos topográficos com vista à verificação de alinhamentos e implantação de lotes ou construções novas ou a alterar, e ainda que possam ser necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
- v)Promover a recolha de elementos estatísticos de interesse municipal;
- w)Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outras entidades;
- x)Emitir parecer sobre propostas de alienação de prédios municipais;
- y)Colaborar na análise e emissão de pareceres sobre pretensões de publicidade em propriedades privadas e de implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação acerca das suas implicações urbanísticas, em articulação, sempre que necessário com as restantes unidades orgânicas;
- z)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.