- 1 -A Unidade Orgânica de Gestão Ambiental, Higiene Pública e Espaços Verdes é dirigida por um/a Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por missão a superintendência, programação, organização, coordenação e direção integrada dos recursos humanos e atividades desenvolvidas pelo Município nos domínios da Gestão Ambiental, Higiene Pública e Espaços Verdes, a quem compete, designadamente:
- a)Apresentar ao Presidente da Câmara e vereadores com competências delegadas, propostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas de Ambiente, Higiene Pública e Espaços Verdes;
- b)Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;
- c)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
- d)Organizar e acompanhar os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratos-programa e outros;
- e)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, em articulação com a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Secção de Património e Contratação Pública, e à Secção de Contabilidade;
- f)Proceder à construção e conservação dos espaços verdes do Município;
- g)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- h)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
- i)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- j)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
- k)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- l)Colaborar no inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
- m)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
- n)Assegurar a manutenção da rede de águas e saneamento municipais
- o)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Unidade Orgânica, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- p)Programar, coordenar e controlar as atividades dos serviços urbanos e meio ambiente, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- q)Programar e coordenar as atividades do Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental;
- r)Assegurar a inspeção periódica das vias municipais e promover a sua conservação e limpeza, incluindo as respetivas obras de arte;
- s)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- t)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- u)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- v)Dirigir os trabalhos e respetivos recursos humanos da Unidade Orgânica, em conformidade com as deliberações de Câmara, ordens do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas;
- w)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos e propor medidas que obstem a tais desvios;
- x)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -A Unidade Orgânica de Gestão Ambiental, Higiene Pública e Espaços Verdes é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Serviços de Planeamento e Gestão Ambiental
Serviço de Planeamento Ambiental
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Serviço de Canalização
Serviço de Águas Recreativas
Serviço de Recolha Seletiva e Valorização
Serviço de Sensibilização Ambiental
- b)Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
Serviço de Espaços Verdes
- a)Serviços de Planeamento e Gestão Ambiental
Artigo 78.º — Missão
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018