- 1 -O princípio da delegação de competências é exercido a todos os níveis de direção e é um instrumento privilegiado da desburocratização e da racionalização administrativa, criando condições para uma maior rapidez e objetividade nas decisões.
- 2 -Os atos de delegação de competência devem ser autorizados pela Câmara Municipal ou estabelecidos pelo Presidente da Câmara, nos termos da Lei.
- 3 -Os Vereadores com responsabilidades delegadas na direção política dos seus pelouros ficam responsabilizados pela obtenção dos objetivos fixados nos planos de atividades.
- 4 -Do exercício das delegações acima referidas devem os Vereadores dar conhecimento ao Presidente e à Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Princípio da Delegação de Competências
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018