- 1 -Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, às condições de serviço dos ramais e redes de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais;
- b)Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso da idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
- c)Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;
- d)Propor um programa de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos da atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
- e)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares, mediante requerimento e pagamento;
- f)Proceder à lavagem e desinfeção das redes de abastecimento de águas e reservatórios;
- g)Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;
- h)Proceder às vistorias das redes prediais;
- i)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas de abastecimento público;
- j)Proceder ao tratamento das águas residuais;
- k)Garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos e solicitar apoio na sua conservação, quando necessário;
- l)Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das ETAR;
- m)Efetuar análises de controlo nas ETAR;
- n)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas residuais;
- o)Executar as demais tarefas operativas relacionadas com o bom e regular funcionamento do serviço, de acordo com a lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
- 2 -O apoio administrativo para as ações mencionadas nas alíneas e) e h), bem como as cobranças de taxas ou preços, será assegurado pelo Serviço Administrativo de Águas e Saneamento.
Artigo 81.º — Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018