- 1 -Compete ao Serviço de Canalização, designadamente:
- a)Efetuar canalizações de águas e esgotos;
- b)Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água;
- c)Proceder ao corte do fornecimento de água;
- d)Proceder a ensaios das redes prediais;
- e)Executar ramais de ligação de águas e esgotos;
- f)Executar os diversos trabalhos da respetiva especialidade;
- g)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
- h)Colaborar com os diversos serviços, nomeadamente com o Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento;
- i)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
- j)Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
- k)Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com as leis, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
- 2 -As ações mencionadas nas alíneas b), c), d) e e), são executadas após ordem de serviço entregue pelo Serviço Administrativo de Águas e Saneamento.
Artigo 82.º — Serviço de Canalização
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018