- 1 -Compete a este Gabinete, nomeadamente:
- a)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio-desportiva, com base nos quais será elaborada a Carta da Atividade Física e Desportiva do Concelho de Almodôvar, que deverá obrigatoriamente contemplar a caracterização exaustiva das seguintes áreas:
- i)Necessidades e motivações desportivas da população;
- ii)Infraestruturas desportivas;
- iii)Associativismo desportivo.
- b)Proceder ao levantamento das carências em infraestruturas desportivas e propor um plano global de desenvolvimento, de acordo com as necessidades do Concelho;
- c)Propor e desenvolver ações de animação desportiva e ocupação dos tempos livres da população;
- d)Conceber, executar e controlar programas desportivos dirigidos à generalidade da população (da infância à terceira idade), garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
- e)Colaborar com os estabelecimentos de ensino em matéria de organização e prática de atividades desportivas;
- f)Diagnosticar e propor a aquisição de equipamentos para as instalações desportivas e recreativas;
- g)Fomentar o desenvolvimento e prestar apoio às associações e coletividades desportivas e recreativas;
- h)Fomentar a dinamização de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres;
- i)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais - rios, barragens, matas, etc.;
- j)Acompanhar e controlar as atividades desportivas programadas e executadas pelo Município;
- k)Organizar e gerir os equipamentos desportivos e recreativos, providenciando a sua limpeza, conservação e manutenção;
- l)Elaborar a programação operacional das atividades no domínio do desporto e tempos livres e submetê-la a apreciação superior;
- m)Acompanhar e controlar as atividades desportivas programadas e a executar pela Câmara Municipal;
- n)Apoiar a organização das provas desportivas promovidas pelos clubes e coletividades;
- o)Propor e assegurar ações de tempos livres das populações com a prática desportiva, escolhendo os desportos mais adequados, conforme as idades e o gosto dos munícipes;
- p)Atuar conjuntamente com outras entidades, designadamente os estabelecimentos de ensino, na organização de iniciativas destinadas às camadas estudantis da população;
- a)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio-desportiva, com base nos quais será elaborada a Carta da Atividade Física e Desportiva do Concelho de Almodôvar, que deverá obrigatoriamente contemplar a caracterização exaustiva das seguintes áreas:
- 2 -Nos termos a alínea j) do número anterior, a gestão de instalações desportivas compreende, designadamente, os seguintes equipamentos:
- 2.1 -Complexo Desportivo;
- 2.2 -Pavilhão Gimnodesportivo;
- 2.3 -Campos de Futebol;
- 2.4 -Parque de Merendas.
- 2.1 -Complexo Desportivo - no âmbito deste equipamento, que integra as Piscinas e Campos de Ténis, compete especialmente ao Gabinete de Desporto:
- 2.1.1 -Piscinas:
- a)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos das piscinas municipais;
- b)Promover a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das piscinas municipais;
- c)Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização das piscinas;
- d)Assegurar boas condições de utilização das instalações e equipamentos das piscinas;
- e)Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente das piscinas;
- f)Promover todas as ações necessárias à manutenção dos equipamentos;
- g)Colaborar com as entidades responsáveis nas ações de defesa da salubridade e bom ambiente das piscinas e instalações anexas;
- h)Manter em perfeito estado de limpeza e de higiene as instalações das piscinas, balneários e anexos;
- i)Exercer a necessária vigilância sobre as instalações e controlo de entradas;
- j)Promover a fiscalização das entradas de pessoas e viaturas, quando permitidas;
- k)Zelar pelo cumprimento das regras por parte dos banhistas e acompanhantes quando for caso disso;
- l)Vigiar os utentes das piscinas durante todo o tempo em que seja permitido aos mesmos tomar banho;
- m)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento;
- n)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2.1.2 -Campos de Ténis:
- a)Manter limpa toda a área dos campos de ténis e seus anexos;
- b)Exercer a necessária vigilância;
- c)Desenvolver todas as ações necessárias ao correto funcionamento dos campos de ténis, preservação do meio ambiente, comodidade e segurança dos seus utentes;
- d)Cumprir e fazer cumprir o respetivo regulamento;
- e)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2.2 -Pavilhão Gimnodesportivo - no âmbito deste equipamento, compete especialmente ao Gabinete de Desporto:
- a)Manter em boa ordem a limpeza de todo o pavilhão gimnodesportivo;
- b)Exercer a necessária vigilância;
- c)Desenvolver todas as ações necessárias ao correto funcionamento do pavilhão gimnodesportivo;
- d)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2.3 -Campos de Futebol - no âmbito deste equipamento, compete especialmente ao Gabinete de Desporto:
- a)Manter em perfeito estado de conservação e limpeza de todas as áreas dos campos de futebol, seus anexos e serviços de apoio;
- b)Exercer a necessária vigilância;
- c)Desenvolver todas as ações necessárias ao correto funcionamento do campo de futebol, preservação do meio ambiente e comodidade e segurança dos utentes;
- d)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2.4 -Parque de Merendas - o âmbito deste equipamento, que integra o parque de merendas, circuito de manutenção e campos de ténis a ele afetos, compete em especial ao Gabinete de Desporto:
- a)Manter em perfeito estado de conservação e limpeza todas as áreas do parque de merendas, circuito de manutenção e campos de ténis bem como os seus anexos e serviços de apoio;
- b)Exercer a necessária vigilância;
- c)Desenvolver todas as ações necessárias ao correto funcionamento do parque de merendas, circuito de manutenção e campos de ténis, preservação do meio ambiente e comodidade e segurança dos utentes;
- d)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 96.º — Gabinete de Desporto
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018