Compete, em especial, ao Gabinete da Juventude as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a articulação com outros serviços da Câmara numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
- b)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para a juventude;
- c)Elaborar propostas e pareceres acerca da instalação de equipamentos municipais vocacionados para a população jovem;
- d)Realizar diagnósticos sobre a população juvenil;
- e)Apoiar, acompanhar e divulgar a concretização de projetos juvenis;
- f)Promover a articulação e parceria com entidades exteriores responsáveis por ações e projetos na área da juventude;
- g)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.