- 1 -O estágio engloba duas fases:
- a)Fase de acolhimento e sensibilização;
- b)Fase teórico-prática.
- 2 -A fase de acolhimento e sensibilização destina-se a proporcionar aos estagiários um contacto inicial com os serviços, traduzido no conhecimento da estrutura, competências e funcionamento daqueles, no geral, e na identificação das tarefas e objectivos cometidos na área a que respeita o estágio, em particular, facultando-lhe os principais suportes de natureza legislativa e técnica respeitantes a essa área.
- 3 -A fase teórico-prática consiste na efectiva integração do estagiário no serviço onde se encontra colocado, integra estudos e acções de formação com vista à aquisição dos conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das suas funções e visa:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão mais pormenorizada das competências do serviço em que é colocado, sua articulação com outros serviços e organismos;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho, de estudo, de investigação e de análise;
- c)Integrar progressivamente o estagiário nas actividades desenvolvidas pelo serviço;
- d)Analisar a capacidade de adaptação do estagiário à função.
Artigo 4.º — Plano de estágio
Vigente desde: 10/02/2004
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