- 1 -A orientação do estágio é da competência do dirigente responsável pelo serviço onde o estagiário irá desempenhar as suas funções ou do coordenador da respectiva área funcional.
- 2 -Ao orientador do estágio compete:
- a)Propor à aprovação do dirigente máximo do serviço ou unidade orgânica o plano de formação;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo ao estagiário tarefas progressivamente de maior dificuldade e responsabilidade;
- c)Atribuir a classificação de serviço relativa ao período de estágio.
Artigo 5.º — Orientador do estágio
Vigente desde: 10/02/2004
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