- 1 -É aditado o n.º 3 ao artigo 37.º da estrutura orgânica interna dos serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, respeitante à Divisão de Auditoria, Normalização e Qualidade, com a seguinte redação:
- 3 -Compete igualmente à Divisão de Auditoria, Normalização e Qualidade promover e implementar a certificação pela norma internacional que define os requisitos para um sistema de gestão antissuborno ou anticorrupção, acompanhando e monitorizando a aplicação e execução da norma antissuborno ou anticorrupção e a respetiva certificação no âmbito municipal, tendo em vista a promoção e valorização de uma cultura ética e de conformidade e bem assim o reforço do compromisso do município com a integridade, a transparência e as boas práticas de gestão.
- 2 -É aditado o artigo 39.º-A à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a seguinte redação:
Artigo 39.º-A
Canais de denúncia
O município dispõe de canais de denúncia interna e externa, competindo ao presidente da Câmara Municipal designar as pessoas, funcionários e ou serviços responsáveis pela receção, tratamento e seguimento de denúncias, nos termos, ao abrigo e em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado e estabelecido pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- 3 -É aditado o artigo 39.º-B à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a seguinte redação:
Artigo 39.º-B
Responsável pelo cumprimento normativo
Compete ao presidente da Câmara Municipal designar o responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo, nos termos, ao abrigo e em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação em vigor.
- 4 -É aditada a alínea i) ao n.º 2 do artigo 40.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, relativo ao Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos, com a seguinte redação:
- i)Promover os procedimentos necessários visando a aquisição de terrenos e imóveis.
- 5 -É aditado o n.º 3 ao artigo 41.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, respeitante ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial, com a seguinte redação:
- 3-Compete igualmente ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial proceder ao saneamento e apreciação liminar das pretensões e situações urbanísticas nos seguintes domínios, no âmbito da respetiva missão:
- a)Comunicações prévias relativas a operações urbanísticas a desenvolver no âmbito da execução de alvarás de licença de loteamento emitidos para áreas urbanas de génese ilegal;
- b)Respostas às comunicações de utilização relativas a operações urbanísticas desenvolvidas no âmbito da execução de alvarás de licença de loteamento emitidos para áreas urbanas de génese ilegal;
- c)Pedidos de informação prévia referentes a operações urbanísticas a desenvolver no âmbito da execução de alvarás de licença de loteamento emitidos para áreas urbanas de génese ilegal;
- d)Licenciamento de operações urbanísticas respeitantes a loteamentos estruturantes e com impacto ao nível da oferta de habitação e da criação de emprego, assim considerados, nos termos mencionados, no âmbito da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território;
- e)Pedidos de informação prévia referentes a loteamentos estruturantes e com impacto ao nível da oferta de habitação e da criação de emprego, assim considerados, nos termos mencionados, no âmbito da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território.
- 3-Compete igualmente ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial proceder ao saneamento e apreciação liminar das pretensões e situações urbanísticas nos seguintes domínios, no âmbito da respetiva missão:
- 6 -É aditado o n.º 4 ao artigo 41.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, relativo ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial, com a seguinte redação:
- 4 -Compete também ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial, no âmbito da respetiva missão:
- a)Apreciar e informar as pretensões dos particulares, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial vigentes e aplicáveis, no domínio dos procedimentos de licenciamento de loteamentos estruturantes e com impacto ao nível da oferta de habitação e da criação de emprego, assim considerados, nos termos mencionados, no âmbito da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território;
- b)Apreciar e informar as pretensões dos particulares, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial vigentes e aplicáveis, no domínio dos procedimentos de informação prévia respeitantes ao licenciamento de loteamentos estruturantes e com impacto ao nível da oferta de habitação e da criação de emprego, assim considerados, nos termos mencionados, no âmbito da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território;
- c)Apreciar e informar pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas a desenvolver no âmbito da execução de alvarás de licença de loteamento emitidos para áreas urbanas de génese ilegal, de acordo com as respetivas prescrições;
- d)Promover os procedimentos necessários visando a aquisição de terrenos e imóveis.
- 4 -Compete também ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial, no âmbito da respetiva missão:
- 7 -É aditado o artigo 41.º-A à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, referente ao Gabinete de Fiscalização Urbanística, com a seguinte redação:
Artigo 41.º-A
Gabinete de Fiscalização Urbanística
- 1 -Constitui missão do Gabinete de Fiscalização Urbanística promover e assegurar a verificação e a fiscalização do cumprimento das Leis, dos Regulamentos, das Posturas, das deliberações e das decisões dos órgãos municipais materialmente competentes no domínio do Urbanismo e, em especial, na área das operações urbanísticas.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Fiscalização Urbanística as seguintes competências:
- a)Verificar e fiscalizar a conformidade da execução das operações urbanísticas, designadamente das obras de construção, com os projetos apresentados e submetidos ou aprovados e com as condições fixadas e prescritas nos atos de controlo prévio, nomeadamente nas licenças e autorizações, bem como nas comunicações prévias, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração dos competentes procedimentos de ilícito contraordenacional, o embargo das obras e ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística;
- b)Propor a adoção e implementação das medidas de tutela e salvaguarda da legalidade urbanística previstas, com vista a assegurar a observância da Lei, dos Regulamentos e das Posturas aplicáveis por parte dos particulares, elaborando os respetivos relatórios e informações técnicas;
- c)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente cometidas aos órgãos municipais em matéria de utilização e conservação do edificado;
- d)Verificar e fiscalizar o uso e utilização das construções e edificações por forma a garantir a observância da respetiva autorização administrativa municipal emitida e aplicável ou da respetiva comunicação apresentada e submetida, com ou sem prazo, destinada à referida utilização;
- e)Fiscalizar o estado de conservação, manutenção, salubridade, integridade, segurança e solidez das construções e edificações, em articulação com os demais serviços municipais competentes em razão da matéria, se for caso disso;
- f)Efetuar os demais atos e procedimentos inerentes à atividade de fiscalização urbanística, nomeadamente o acompanhamento das obras, procedendo, desde e quando aplicável, aos registos competentes em livro de obra e promovendo a devida articulação com a Divisão de Gestão Urbanística em sede de análise dos procedimentos tendentes à prorrogação de prazos dos atos de controlo prévio, nomeadamente das licenças e das autorizações, bem como das comunicações prévias;
- g)Fiscalizar a conformidade das obras em execução ou realizadas com os projetos apresentados e submetidos ou aprovados, com as condições fixadas e estabelecidas e com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como o uso subsequente das edificações;
- h)Propor a realização de obras de reparação e conservação nas construções e edificações, tendo em vista a manutenção das suas condições de segurança, salubridade e arranjo estético;
- i)Propor a demolição total ou parcial das construções e edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- j)Proceder à realização de vistorias prévias e de vistorias técnicas, bem como a diligências diversas, por iniciativa do município ou a requerimento dos particulares, no âmbito dos processos relativos a operações urbanísticas e bem assim no domínio dos procedimentos respeitantes à avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das construções e edificações;
- k)Apoiar tecnicamente o Serviço Municipal de Proteção Civil no domínio do exercício das competências legalmente atribuídas à Câmara Municipal em matéria de segurança contra incêndios nos edifícios, nos termos do respetivo regime jurídico aplicável, afetando, para o efeito, recursos humanos e logísticos.
- 8 -É aditado o artigo 49.º-A à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, relativo à Divisão de Administração Urbanística, com a seguinte redação:
Artigo 49.º-A
Divisão de Administração Urbanística
- 1 -Constitui missão da Divisão de Administração Urbanística promover, assegurar e realizar a gestão administrativa do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, em conformidade com as prescrições e determinações legais e regulamentares no âmbito do urbanismo e do ordenamento do território, sem prejuízo das competências atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Administração Urbanística as seguintes competências:
- a)Acompanhar os procedimentos administrativos respeitantes ao licenciamento, à autorização, à mera comunicação prévia, à comunicação prévia, à comunicação prévia com prazo, à utilização, ao pedido de informação prévia, ao pedido de informação simples, às operações de loteamento, às obras de urbanização e à fiscalização urbanística, assegurando, em articulação com os demais serviços municipais e em conformidade com as Leis e os Regulamentos, o cumprimento e a execução das deliberações e das decisões dos órgãos competentes;
- b)Assegurar a receção de expediente e o arquivo geral do Departamento;
- c)Proceder ao saneamento e apreciação liminar;
- d)Assegurar a gestão do Arquivo do Departamento;
- e)Realizar o serviço de Estafeta do Departamento;
- f)Assegurar o processamento e encaminhamento interno;
- g)Assegurar e coordenar a atividade dos gestores de procedimento, nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- h)Colaborar nos atos de suporte à emissão de taxas no âmbito das competências do departamento;
- i)Arquivar e tratar todos os documentos e processos que lhe sejam remetidos pelos demais serviços;
- j)Proceder à reprodução e fornecimento de cópias de desenhos, plantas ou outros documentos, requeridos por particulares, pelos serviços municipais, ou por outras entidades públicas;
- k)Facultar processos e outros documentos aos demais serviços, mediante solicitação, com anotação de entradas e saídas;
- l)Efetuar atendimento ao público, no âmbito das competências do Departamento e da consulta de processos;
- m)Assegurar a emissão de certidões e de licenças, nos termos requeridos por particulares ou outras entidades públicas;
- n)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade do Departamento e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
- o)Assegurar a receção e organização dos requerimentos e analisar a instrução de todos os processos de obras e loteamentos particulares, pedidos de viabilidade, vistorias e demais licenciamentos específicos ligados às competências do Departamento;
- p)Solicitar e articular com a Divisão de Gestão Urbanística e com a Divisão de Reabilitação Urbana a consulta às entidades externas e aos serviços internos que, nos termos da Lei, devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio ou que, não obstante a ausência de submissão, legalmente estabelecida, a controlo prévio licenciador municipal, impliquem e ou exijam a emissão de parecer, autorização ou aprovação externa, de acordo com a disciplina legal consagrada e aplicável;
- q)Dar cumprimento e garantir o devido e adequado seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade do Departamento, designadamente licenças, certidões, comunicações, notificações e ofícios, procedendo à respetiva elaboração, registo e expedição;
- r)Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para o efeito de cálculos de taxas;
- s)Prestar informação estatística, ao nível do Urbanismo, ao Instituto Nacional de Estatística;
- t)Prestar informação estatística à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- u)Assegurar o funcionamento da Loja do Urbanismo e a sua articulação com o Departamento.
- 9 -É aditada a alínea e) ao n.º 2 do artigo 54.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, respeitante à Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais:
- e)Gerir os sanitários públicos municipais, incluindo os que são objeto de locação, comodato ou concessão.
- 10 -É aditado o artigo 87.º-B à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, referente à Unidade de Gestão de Financiamento Externo, com a seguinte redação:
Artigo 87.º-B
Competências da Unidade de Gestão de Financiamento Externo
Compete à Unidade de Gestão de Financiamento Externo, no âmbito da Divisão de Planeamento Financeiro:
- a)Apoiar tecnicamente a definição estratégia da gestão das fontes de financiamento externo, nomeadamente dos fundos europeus e demais instrumentos de financiamento externo para o município;
- b)Efetuar pesquisas de dados e informações sobre as fontes externas de financiamento, designadamente as destinadas à otimização dos programas constantes dos quadros europeus e dos instrumentos estaduais de apoio;
- c)Apoiar tecnicamente, nas vertentes orçamental e financeira, o planeamento dos projetos, ações e investimentos em curso na esfera municipal e objeto de financiamento externo;
- d)Preparar e instruir, nas vertentes orçamental e financeira, os processos de candidatura do município a fontes de financiamento externo;
- e)Preparar, instruir e realizar os pedidos de pagamento e reembolso relativos às candidaturas aprovadas;
- f)Acompanhar e monitorizar a execução orçamental e financeira dos projetos, ações e investimentos objeto de financiamento externo, designadamente dos cofinanciados;
- g)Preparar e instruir os processos relativos aos contratos de empréstimo, designadamente os contratos de mútuo bancário, assegurando o acompanhamento e monitorização da respetiva execução e cumprimento;
- h)Preparar e instruir, nas vertentes orçamental e financeira, os contratos-programa, os contratos interadministrativos e os protocolos e demais instrumentos de cooperação financeira com o Estado e as entidades e organismos estaduais, designadamente no âmbito da respetiva administração central, indireta e autónoma, bem como com entidades privadas concessionárias de bens e serviços públicos estaduais, acompanhando e monitorizando a respetiva execução e cumprimento;
- i)Preparar, organizar e manter atualizados dossiers orçamentais e financeiros de projetos, ações e investimentos cofinanciados no âmbito de protocolos, contratos-programa, contratos interadministrativos e candidaturas ao abrigo de financiamento externo.
Artigo 19.º — Aditamentos à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Vigente desde: 25/03/2026
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