O artigo 18.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, respeitante ao Departamento de Obras e Projetos Municipais, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...];
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)Garantir o controlo prévio e assegurar o devido acompanhamento e monitorização no âmbito das utilizações e intervenções no subsolo municipal e no domínio público municipal pedonal e rodoviário, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, designadamente ao nível das infraestruturas e equipamentos de energia, comunicações e gás e dos condicionamentos de trânsito automóvel, e assegurar a emissão das licenças especiais de ruído para o exercício de atividades ruidosas temporárias relativas a obras públicas ou em infraestruturas públicas, nos termos do Regulamento Geral do Ruído;
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...].